Validação de disciplinas
O/a estudante deve verificar os planos de ensino das disciplinas já cursadas e compará-los com as ementas das disciplinas do curso para avaliar a possibilidade de validação.
Validação de Disciplina
Caso já tenha cursado uma disciplina equivalente, siga os passos abaixo:
- Verifique os planos de ensinos das disciplinas já cursadas e compare-os com as disciplinas do curso para avaliar a possibilidade de validação.
- Preencha o Formulário 1 e o Formulário 2 de validação de disciplina.
- Assine o formulário digitalmente pelo Assin@UFSC.
- Encaminhe o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Secretaria: cienciadainformacao@contato.ufsc.br junto com o histórico.
Importante: se a disciplina tiver sido cursada em outra instituição de ensino, também é necessário enviar as ementas das disciplinas.
Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Caso não tenha cursado uma disciplina equivalente, mas possua conhecimentos sobre a matéria e queira solicitar seu aproveitamento extraordinário, você pode requerer a realização do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, conforme o Art. 135 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Como solicitar:
- Preencha o requerimento de aproveitamento extraordinário de estudos
- Assine digitalmente pelo Assin@UFSC.
- Encaminhe para o e-mail da Secretaria: cienciadainformacao@contato.ufsc.br
Fique atento aos requisitos e prazos da Resolução:
- Prazo: O requerimento devidamente justificado deve ser encaminhado até a segunda semana do semestre letivo.
- Carga Horária: É permitido requerer a avaliação para até o máximo de 20% da carga horária total do curso (excluídos estágios obrigatórios, TCC e atividades complementares/extensão, que não são passíveis de aproveitamento extraordinário).
- Tentativa única: Só é permitido submeter-se uma única vez à avaliação para uma determinada disciplina.
- Validação prévia: Não pode ser solicitado para disciplinas nas quais você já tenha requerido validação por histórico.
Para conferir as regras e procedimentos detalhados, consulte o Art. 135 e seguintes da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
