Validação de disciplinas

O/a estudante deve verificar os planos de ensino das disciplinas já cursadas e compará-los com as ementas das disciplinas do curso para avaliar a possibilidade de validação.


Validação de Disciplina

Caso já tenha cursado uma disciplina equivalente, siga os passos abaixo:

  1. Verifique os planos de ensinos das disciplinas já cursadas e compare-os com as disciplinas do curso para avaliar a possibilidade de validação.
  2. Preencha o Formulário 1 e o Formulário 2 de validação de disciplina.
  3. Assine o formulário digitalmente pelo Assin@UFSC.
  4. Encaminhe o formulário preenchido e assinado para o e-mail da Secretaria: cienciadainformacao@contato.ufsc.br junto com o histórico.

Importante: se a disciplina tiver sido cursada em outra instituição de ensino, também é necessário enviar as ementas das disciplinas.


Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Caso não tenha cursado uma disciplina equivalente, mas possua conhecimentos sobre a matéria e queira solicitar seu aproveitamento extraordinário, você pode requerer a realização do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, conforme o Art. 135 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

Como solicitar:

  1. Preencha o requerimento de aproveitamento extraordinário de estudos
  2. Assine digitalmente pelo Assin@UFSC.
  3. Encaminhe para o e-mail da Secretaria: cienciadainformacao@contato.ufsc.br

Fique atento aos requisitos e prazos da Resolução:

  • Prazo: O requerimento devidamente justificado deve ser encaminhado até a segunda semana do semestre letivo.
  • Carga Horária: É permitido requerer a avaliação para até o máximo de 20% da carga horária total do curso (excluídos estágios obrigatórios, TCC e atividades complementares/extensão, que não são passíveis de aproveitamento extraordinário).
  • Tentativa única: Só é permitido submeter-se uma única vez à avaliação para uma determinada disciplina.
  • Validação prévia: Não pode ser solicitado para disciplinas nas quais você já tenha requerido validação por histórico.

Para conferir as regras e procedimentos detalhados, consulte o Art. 135 e seguintes da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.